STJAgRg no AREsp 3.065.202
Crimes contra a ordem tributária: responsabilidade objetiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crimes contra a ordem tributária
- Responsabilidade objetiva
- Não ocorrência
- Responsabilidade pela administração da empresa e dolo
- Necessidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA E DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O TJSC não presumiu a responsabilidade do recorrente pela sua condição de sócio, mas formou seu convencimento a partir de prova documental. A alteração dessa conclusão não prescinde do revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem acerca do dolo também é vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.