TSTAg-AIRR 20998-05.2019.5.04.0028
Regime 12x36: validade
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Regime 12x36
- Validade
- Banco de horas
- Repouso semanal remunerado
- Folga compensatória
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME 12X36. VALIDADE. 2. BANCO DE HORAS. VALIDADE. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COMPENSATÓRIA. 4. INTERVALO INTERJORNADAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 8. REGIME 12X36 E BANCO DE HORAS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher