TSTAg-AIRR 0000233-28.2025.5.09.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, I, DA CLT. Cinge-se a controvérsia em definir se a reclamante se enquadra na exceção prevista no art. 62, I, da CLT ou se a atividade externa era compatível com o controle de jornada. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela impossibilidade de controle da jornada, de modo que a pretensão recursal demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST) ou inservíveis ao confronto (oriundos de Turmas do TST). De outro giro, cumpre destacar que a alegação de invalidade da norma coletiva que excluiu a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboram externamente não afasta a conclusão de que as provas dos autos demonstraram que não era possível o controle direto ou indireto da jornada do reclamante. Nesse passo, a situação dos autos apresenta distinção capaz de afastar a incidência dos Temas nº 1.046 de Repercussão Geral do STF e 300 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora