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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010168-87.2022.5.15.0021

Intervalo intrajornada: ausência de interesse

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de interesse
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista patronal como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a parte ora agravante não possui interesse recursal quanto à questão do intervalo intrajornada, porquanto o TRT de origem já reformou a sentença de piso para excluir a respectiva condenação ao pagamento de indenização relativa ao intervalo intrajornada. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. A parte agravante não atacou o fundamento da ausência de interesse, tendo se limitado a defender a inaplicabilidade do óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT, em razão de ter apontado, nas razões do seu recurso de revista, violação direta de dispositivos constitucionais. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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