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Jurisprudências

STJAREsp 3.138.664

Alegação de descumprimento dos arts. 6º, III e IV, 46 e 47 do CDC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP EM RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 6º, III E IV, 46 E 47 DO CDC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança fundada em contrato de fornecimento de GLP celebrado em regime de adesão e com cláusula penal por rescisão antecipada.

2. A alteração das premissas fixadas pela instância ordinária, vigência expressa, data do primeiro abastecimento comprovada por nota fiscal não impugnada, clareza das cláusulas e qualificação das mensagens como erro material, demanda reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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