Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100304-46.2020.5.01.0036

Dispensa discriminatória: mantém-se a decisão recorrida

Relator(a): Morgana de Almeida Richa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que "a justificativa para a dispensa do recorrente e dos outros 211 empregados não abrangidos pelo PDV foi insuficiência de recursos, fato esse robustamente comprovado nos autos, afastando-se o argumento de que houve dispensa discriminatória em massa" (Súmula 126/TST). 2. Assim , não há falar em dispensa discriminatória . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o Exmo. Ministro Breno Medeiros.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.