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Jurisprudências

STFARE 1.535.207 AgR

Taxa de Segurança Pública: aDI nº 3.770

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Segurança Pública. Lei nº 7.257/1979. ADI nº 3.770. Proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objeto é acórdão que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Segurança Pública instituída pela Lei nº 7.257/1979, com fundamento na ADI nº 3.770.

II. Questão em discussão

2. Verificação do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

3. Pleiteia-se o distinguishing em relação à ADI nº 3.770, sob o argumento de que a referida ação de controle concentrado não tratou da base de cálculo da taxa e de que esta, por sua vez, não guardaria relação com o custo estimado da atividade estatal.

III. Razões de decidir

4. A petição de agravo não apresentou argumentos novos aptos a desconstituir a decisão agravada.

5. Entendimento que se encontra em consonância com a Súmula Vinculante nº 29.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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