STJAgInt no AREsp 3.091.384
Issqn: operadora de plano de saúde
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Issqn
- Operadora de plano de saúde
- Base de cálculo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o colegiado julgador apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, o que requer a análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive no que concerne à composição da base de cálculo do imposto. Nesse contexto, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.