TSTAIRR 0127500-30.2007.5.01.0041
Ausência de garantia do juízo: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade do art. 899, §10, da CLT
- Deserção do recurso de revista
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10, DA CLT. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. Acórdão regional em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (Publicado em 03/07/2025), no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator