STJAREsp 2.967.368
Família: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Cumprimento de sentença
- Pretensão recursal que é obstada pelas súmulas n. 5 e 7 do STJ
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 136 E 139 DO CTB. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM VALOR ESPECIFICADO EM ACORDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE É OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional, se o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, obscuridade e nem contradição.
2. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal recorrido tenha omitido juízo de valor sobre o preceito dito violado no recurso especial. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
3. O acórdão impugnado, suportado nos termos da avença firmada entre as partes e nas circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto, entendeu que permanece hígida a obrigação alimentar, sendo dever do genitor cumprir com o acordo, pois não houve definição específica quanto ao tipo de transporte escolar a ser contratado e se previu valor certo a título de mensalidade. Rever suas conclusões, na presente via, é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.