STFHC 253.981 ED-AgR
Testemunha que, em sede policial, afirmou, categoricamente, que o agravante foi o autor do homicídio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Réu que mantinha relacionamento amoroso com testemunha
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Testemunha que, em sede policial, afirmou, categoricamente, que o agravante foi o autor do homicídio. Mudança abrupta de depoimento para dizer, em Juízo, que não tem mais certeza. Pedido de cassação da decisão de pronúncia. Impossibilidade. Réu que mantinha relacionamento amoroso com testemunha. Mudança radical de depoimento que deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.