Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 253.981 ED-AgR

Testemunha que, em sede policial, afirmou, categoricamente, que o agravante foi o autor do homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Testemunha que, em sede policial, afirmou, categoricamente, que o agravante foi o autor do homicídio. Mudança abrupta de depoimento para dizer, em Juízo, que não tem mais certeza. Pedido de cassação da decisão de pronúncia. Impossibilidade. Réu que mantinha relacionamento amoroso com testemunha. Mudança radical de depoimento que deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.