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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011920-66.2024.5.18.0013

Quinquênio: redução da base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL – VALIDADE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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