TSTAg-AIRR 0011920-66.2024.5.18.0013
Quinquênio: redução da base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo
- Cumprimento de determinação do tribunal de contas municipal
- Validade
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL – VALIDADE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora