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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101021-64.2019.5.01.0013

Execução: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §2º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, debate-se pela reforma do referido despacho, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Litispendência; Legitimidade Ativa

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