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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000665-89.2018.5.02.0065

Justiça gratuita: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO SUCESSIVO EXPRESSAMENTE FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Tendo a parte requerido expressamente, no recurso de revista, a aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais na hipótese de reconhecimento da justiça gratuita, configura omissão o silêncio do acórdão sobre a questão. Sanado o vício, reconhece-se a suspensão da exigibilidade da verba honorária, observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão, acrescer ao dispositivo do acórdão que, reconhecida a justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais

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