TSTAg-AIRR 1113-25.2022.5.09.0007
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Situação constituída antes da vigência da lei 13.467/2017
- Incorporação da gratificação devida
- Irretroatividade da lei
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - SITUAÇÃO CONSTITUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA - IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST. Ademais, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do artigo 468 da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.