TSTED-RRAg 10553-70.2019.5.03.0022
I) agravo interposto contra decisão colegiada pela reclamada –inadequação –erro grosseiro –não conhecimento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- II) embargos de declaração da reclamante
- Fixação de honorários advocatícios –acolhimento para sanar contradição
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Rescisão Indireta
- Correção Monetária
Ementa
I) AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PELA RECLAMADA –INADEQUAÇÃO –ERRO GROSSEIRO –NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ACOLHIMENTO PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, deve ser sanada a contradição ora detectada no acórdão embargado quanto à condenação da Obreira ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais , no montante de 10% do valor dos pedidos julgados improcedentes . Embargos declaratórios acolhidos, para sanar contradição.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo da Reclamada; b) acolher aos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, II, do CPC, para sanar contradição ora detectada, na forma da fundamentação.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Transcendência