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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010556-15.2015.5.01.0024

Acidente de trabalho: incapacidade total e permanente

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Incapacidade total e permanente
  • Responsabilidade objetiva
  • Risco da atividade
  • Dano moral e material
  • Omissão e contradição não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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