TSTAg-RRAg 20720-71.2019.5.04.0232
Protesto interruptivo da prescrição: horas extras
- Direito do Trabalho
- Protesto interruptivo da prescrição
- Horas extras
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. TEMAS INOVATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, o agravo interno revela-se desfundamentado, pois não se logra impugnar a decisão quanto aos temas analisados na decisão unipessoal (e suscitados pela parte no recurso de revista e no agravo de instrumento), apresentando temas inovatórios. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sucumbência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional