Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 71.455 AgR

Decisão reclamada publicada em data anterior ao paradigma indicado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito constitucional e trabalhista. 3. Decisão reclamada publicada em data anterior ao paradigma indicado. Utilização da reclamação como meio de suspender a execução dos efeitos futuros da decisão reclamada. Entendimento firmado na ADC 4. Cabimento. 5. ARE-RG 1.121.633, tema 1046 da repercussão geral. Discussão sobre a prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.