TSTAg-RRAg 1496-06.2013.5.09.0011
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o TRT deixou claro que, "Na hipótese, restou incontroverso nos autos que o Reclamante não fora submetido às fases do programa de orientação para melhoria para a efetivação de sua dispensa" e que "o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 04.08.2011 (TRCT - fls. 141/142), e sem a correta observância da ' Política de Orientação para Melhoria`(fls. 32/43), que limitou o direito potestativo de romper com o contrato de trabalho". Concluiu, assim, que "Diante desse contexto, reconheço a nulidade da dispensa e determino a reintegração do Reclamante no emprego, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento [...]" . Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, não havendo que se falar em ofensa aos artigos invocados, tampouco em divergência jurisprudencial, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização