TSTEDCiv-AIRR 0000424-59.2022.5.05.0017
Assistência a saúde: tratamento médico
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência a saúde
- Tratamento médico
- Não comprovação da necessidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA A SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator