TSTAg-AIRR 234-60.2021.5.05.0493
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Empregado concursado de sociedade de economia mista
- Dispensa sem motivação
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave