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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 234-60.2021.5.05.0493

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Empregado concursado de sociedade de economia mista
  • Dispensa sem motivação
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave

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