TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011653-05.2023.5.18.0054
Execução individual de sentença coletiva: limitação subjetiva da coisa julgada coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Limitação subjetiva da coisa julgada coletiva
- Acordo coletivo posterior
- Prática de atos de disposição de direito material sem autorização
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA. ACORDO COLETIVO POSTERIOR. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 39.505,33), no importe de R$ 395,05 ¿ trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator