Jurisprudências
STFHC 265.391 AgR
Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva para interromper a atuação de organização criminosa
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA PARA INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.