TSTAIRR 0011084-28.2016.5.03.0034
Execução: honorários periciais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Honorários periciais
- Proporcionalidade na apuração do adicional de insalubridade
- Horas extras
- Dedução dos valores pagos e contribuições previdenciárias
- A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE NA APURAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O agravo de instrumento não merece conhecimento, tendo em vista que a parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST (ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora