TSTAIRR-RR 171-84.2017.5.05.0037
Execução: redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADO NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing