TSTAg-AIRR 116-74.2023.5.07.0003
Vigência da lei n.º 13.467/17: nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/17
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. 1. O recurso de revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga recurso ordinário ou agravo de petição, estando excluída a hipótese de sua interposição em face de decisão proferida em agravo de instrumento, nos termos do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 218 do TST. 2. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1021, § 4º, do CPC.