STJRHC 183.263
Excesso de prazo: sentença condenatória prolatada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo
- Sentença condenatória prolatada
- Prejudicialidade
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. PREJUDICIALIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR IMPETRADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas corpus interposto alegando excesso de prazo na formação da culpa e ilegalidade da prisão preventiva do paciente. A sentença condenatória foi prolatada em 18/4/2024, conforme pesquisa realizada em 20/9/2024 no site do Tribunal a quo. A defesa também pleiteia a reavaliação da necessidade da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa após a prolação da sentença condenatória; (ii) analisar se a legalidade da prisão preventiva ainda pode ser discutida, tendo em vista que já foi objeto de decisão em habeas corpus anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de excesso de prazo perde o objeto com a superveniência da sentença condenatória, tornando-se prejudicada a análise desse ponto.
4. A legalidade da prisão preventiva já foi examinada e mantida em habeas corpus anterior, não sendo possível sua rediscussão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.