TSTAg-AIRR 735-06.2020.5.17.0011
Plano de previdência complementar (petros): cobrança de contribuições extraordinárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Plano de previdência complementar (petros)
- Cobrança de contribuições extraordinárias
- Plano de equacionamento do déficit
- Reparação de danos morais e materiais
- Discussão de índole previdenciária
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. ATOS PRATICADOS PELOS GESTORES DA PATROCINADORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS . DISCUSSÃO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.