TSTAg-AIRR 12182-84.2019.5.18.0241
Julgamento extra petita na sentença: ausência de indicação das hipóteses de admissibilidade previstas no artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Julgamento extra petita na sentença
- Óbice processual
- Benefício social familiar instituído por norma coletiva
- Compulsoriedade
- Transcrição quase integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (recurso de revista não fundamentado) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. COMPULSORIEDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Nega-se provimento ao agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho