TSTRRAg 0000140-59.2024.5.06.0015
Nulidade processual por vício de citação: legitimidade ativa ad causam
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por vício de citação
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Adicional de insalubridade no contexto da pandemia da covid-19
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos dos autos, considerou válida a citação efetuada, até porque realizada no endereço constante da documentação trazida aos autos pela própria reclamada. Entendeu que não há que se falar na nulidade processual apontada no recurso patronal, tampouco em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa da recorrente, eis que devidamente oportunizada à parte reclamada a apresentação de defesa, com expressa cominação dos efeitos da revelia em caso de não apresentação ou apresentação intempestiva. 2. O acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido, demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. 2. Na hipótese, trata-se de direito que possui origem comum (adicional de insalubridade no contexto da pandemia da Covid-19) e que atinge vários indivíduos da categoria, caracterizando-se como individual homogêneo. 3. Nessa esteira, tendo em conta que os interesses homogêneos nada mais são do que a reunião de interesses individuais, o sindicato-autor possui legitimidade para postular o pagamento a título de adicional de insalubridade em nome dos substituídos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, e II) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do sindicato, determinar o retorno do processo ao TRT para que julgue o recurso ordinário prejudicado como entender de direito. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora