TSTAg-AIRR 0000414-20.2022.5.05.0371
Irregularidade de representação: óbice decisório não impugnado nas razões de agravo (súmula 422, i, do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- O que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada – irregularidade de representação - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora