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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.781

Permissão para cultivo de cannabis sativa: extração de óleo cannabidiol para fins medicinais

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. EXTRAÇÃO DE ÓLEO CANNABIDIOL PARA FINS MEDICINAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para autorizar o cultivo de 37 plantas e a importação de 115 sementes por ano, para o uso pessoal do agravado, conforme o laudo técnico agronômico e prescrições médicas.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a concessão de habeas corpus para garantir salvo- conduto destinado exclusivamente para fins terapêuticos e/ou medicinais, desde que amparados por receituário médico e laudo técnico de profissional habilitado, com a devida autorização da Anvisa.

3. No caso em análise, o agravado apresentou documentação suficiente para comprovar a necessidade do tratamento, incluindo laudos médicos e agronômicos.

4. "É indiscutível a admissibilidade do habeas corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o cultivo e transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair a substância necessária para a produção artesanal dos medicamentos prescritos para tratamento de saúde" (REsp n. 1.972.092/SP, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022. )

5. Inexistência de fundamentos que justifiquem a reforma da decisão, tendo em vista a apresentação de todos os documentos necessários para a concessão de seu pleito.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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