TSTAg-AIRR 0000427-40.2025.5.08.0206
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Não recolhimento previdenciário
- Inaplicabilidade
- Divergência jurisprudencial inservível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. ART. 37, II, § 2.º, DA CF E SÚMULA N.o 363 DO TST. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. A controvérsia não versa sobre nulidade de contratação sem concurso público, mas sobre configuração de danos morais decorrentes do não recolhimento previdenciário, revelando-se impertinente a alegação de violação do art. 37, II, § 2.º, da CF e de contrariedade à Súmula n.o 363 do TST. Os arestos colacionados mostram-se inservíveis ao dissenso jurisprudencial, seja pela ausência de indicação da fonte oficial ou repositório autorizado, em desacordo com a Súmula n.o 337, I, "a", do TST, seja por serem oriundos de Turma do TST, em afronta ao art. 896, "a", da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.