TSTAg-AIRR 0010075-33.2021.5.15.0095
Prescrição bienal: unicidade contratual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição bienal
- Unicidade contratual
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Porcentual arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTUAL ARBITRADO - AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator