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Jurisprudências

STFHC 253.317 AgR

Falta Grave: audiência de justificação não realizada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta Grave. Audiência de justificação não realizada. Sentenciado ouvido durante a instrução do processo administrativo disciplinar. Violação da ampla defesa contraditório inexistente. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. Violação à ampla defesa ao contraditório em razão da não realização de audiência de justificação perante a autoridade judiciária.

3. Afronta ao disposto no art. 118, § 2º da Lei 7.210/1984, que determina a prévia oitiva do condenado nos casos de regressão de regime prisional.

4. Fragilidade probatória para a imposição de falta grave ao agravante.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a audição prévia prevista no artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais somente se mostra necessária quando há a regressão definitiva de regime do sentenciado, o que não ocorreu na espécie.

6. O fato de o condenado ter sido ouvido durante a instrução do procedimento administrativo disciplinar, na presença de seu defensor, ocasião em que apresentou a sua versão sobre os fatos, afasta a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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