STFHC 253.317 AgR
Falta Grave: audiência de justificação não realizada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Falta Grave
- Audiência de justificação não realizada
- Violação da ampla defesa contraditório inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta Grave. Audiência de justificação não realizada. Sentenciado ouvido durante a instrução do processo administrativo disciplinar. Violação da ampla defesa contraditório inexistente. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Violação à ampla defesa ao contraditório em razão da não realização de audiência de justificação perante a autoridade judiciária.
3. Afronta ao disposto no art. 118, § 2º da Lei 7.210/1984, que determina a prévia oitiva do condenado nos casos de regressão de regime prisional.
4. Fragilidade probatória para a imposição de falta grave ao agravante.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a audição prévia prevista no artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais somente se mostra necessária quando há a regressão definitiva de regime do sentenciado, o que não ocorreu na espécie.
6. O fato de o condenado ter sido ouvido durante a instrução do procedimento administrativo disciplinar, na presença de seu defensor, ocasião em que apresentou a sua versão sobre os fatos, afasta a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.