STFARE 1.508.954 AgR-segundo
Concurso público: vagas reservadas para pretos e pardos
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Vagas reservadas para pretos e pardos
- Fenótipo reconhecido como pessoa parda
- Compreensão diversa
- Revolvimento da moldura fática e das cláusulas do edital do certame
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS PARA PRETOS E PARDOS. FENÓTIPO RECONHECIDO COMO PESSOA PARDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPREENSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita à análise de fatos e provas e das cláusulas do edital do certame, cuja análise ou revisão são vedadas em sede de recurso extraordinário, a teor das Súmulas nº 279 e 454 do STF. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.