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Jurisprudências

TSTRRAg 20942-68.2016.5.04.0030

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT concluiu configurada a responsabilidade civil da empregadora com fundamento na prova pericial, em que se estabeleceu que a reclamante contraiu tuberculose em razão do trabalho na sala de exames de broncoscopia sem uso de máscara especial. Mantida na Corte "a quo" a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 2. Nesse contexto, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a doença não teria relação com a atividade profissional da reclamante, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a fixação do montante também envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. Ademais, o valor não é irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 4. Por tais fundamentos, inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. EXTENSÃO À FILIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não indicou o trecho do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, o que impossibilita extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Registre-se que os trechos reproduzidos no recurso de revista a fls. 578 e 582/583-PE correspondem à decisão monocrática do Relator. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal

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