TSTAg-AIRR 1418-85.2010.5.01.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT
- C) o trabalhador não podia admitir ou demitir funcionários
- Provas
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que o reclamante não estaria enquadrado no art. 224, § 2.º, da CLT, pois: a) não ficou comprovada qualquer autonomia no desempenho das atribuições; b) não restou demonstrado que o obreiro poderia representar o empregador; c) o trabalhador não podia admitir ou demitir funcionários; d) o valor de alçada para a concessão de empréstimos era de apenas R$ 2.250,00. Nesse contexto, diante da aludida premissa fática, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível entender configurado o enquadramento do trabalhador na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Provas; Cargo de Confiança