STFRE 1.562.106 AgR
Tráfico de drogas: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico de drogas
- Provas
- Alegação de nulidade
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Provas. Alegação de nulidade. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.