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Jurisprudências

TSTAIRR 1081-58.2022.5.14.0402

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício de ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO -REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO  EMPRESA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário, sob a fundamentação que "estando o responsável principal em processo de recuperação judicial, infere-se sua insolvência, sendo prescindível o esgotamento prévio dos meios executórios como requisito para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, na hipótese de falência/recuperação judicial, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. FATO GERADOR. JUROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - EMPRESA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENEFÍCIO DE ORDEM" e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "FATO GERADOR. JUROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Descontos Previdenciários

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