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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.439.590

Contribuição sobre comercialização de produto rural

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO RURAL. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE SINDICAL NA LOCALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE FEDERATIVA PARA A REPRESENTAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VINCULADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a entidade federativa da categoria profissional possui legitimidade ativa para, em caráter subsidiário, atuar judicialmente na defesa dos interesses dos integrantes (pessoas físicas), ante a ausência de entidade sindical na respectiva localidade. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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