TSTRRAg 10637-93.2018.5.03.0026
Equiparação salarial: índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão vinculante do STF
- ADC’ 58 e 59 e ADI’ 5857 e 6021
- Ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5857 E 6021. Ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Embora superada a questão do equívoco quanto aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que o recurso de revista não merece seguimento. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, concluiu que ficaram demonstrados os requisitos do art. 461 da CLT capaz de ensejar a equiparação salarial pleiteada pelo reclamante. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Selic para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5857 E 6021. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, na sentença mantida pelo Regional não aplicou cumulativamente, na fase pré-judicial, o IPCA-E com os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91 (equivalente à TRD). Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) no tocante ao tema "equiparação salarial", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; III) acerca do tema "correção monetária - juros de mora - atualização - ADC 58 do STF", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; IV) quanto ao tópico "correção monetária - juros de mora - atualização - ADC 58 do STF", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 879, §7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com juros de mora disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (equivalente à TRD), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente às custas e à condenação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais