TSTAg-AIRR 0021254-77.2021.5.04.0221
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Rede de esgoto
- Contato eventual com o agente insalubre
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDE DE ESGOTO. CONTATO EVENTUAL COM O AGENTE INSALUBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve por seus próprios fundamentos a sentença na qual se concluiu que, no período controvertido, o reclamante exercia primordialmente atividades de conserto em tubulações de abastecimento e distribuição de água, sendo apenas eventual o risco de contato com rede de esgoto pluvial. Registrou, ainda, que somente a partir de 17/04/2020 o empregado passou a integrar equipe atuante em redes de esgoto, passando a perceber adicional de insalubridade em grau máximo. A pretensão recursal, fundada na alegação de contato habitual com esgoto no período anterior à mudança de equipe e área de atuação, demanda revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora