STJAgRg no RHC 203.035
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Ordem pública
- Reiteração criminosa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos cautelares para a manutenção da prisão preventiva do recorrente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas e pelo risco de reiteração delitiva.
4. A presença de maus antecedentes e reincidência do recorrente justifica a medida cautelar para garantir a ordem pública.
5. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas, pois não garantem a prevenção de novas práticas delitivas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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