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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.705

Negativa de prestação jurisdicional: decadência e prescrição

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E NOS MARCOS TEMPORAIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, enfrentando os pontos essenciais à solução da controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou erro material..

2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte Superior de origem acerca dos efeitos do pedido administrativo de compensação com precatório, bem como dos marcos temporais considerados para a constituição do crédito tributário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Subsiste a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

4. Mantém-se a decisão agravada, nos termos da Súmula 568/STJ.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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