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Jurisprudências

STFHC 246.172 AgR

Prisão preventiva mantida na pronúncia: homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Homicídio. 3. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, em que o agente teria adentrado a casa da vítima à noite e disparado um tiro contra sua cabeça, enquanto ela dormia. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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