TSTAg-AIRR 10655-77.2017.5.03.0179
Empresa pública: demissão por justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empresa pública
- Demissão por justa causa
- Necessidade de prova da conduta típica falsosa
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA TÍPICA FALSOSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão jurídica controvertida nos autos e trazida a exame desta Corte em recurso de revista consiste em examinar a validade do ato de demissão por justa causa, devidamente formalizado e motivado pela empresa estatal, circunstância diversa daquela trazida no julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral pela Suprema Corte. 2. A hipótese atrai a aplicação do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de imputar à empregadora o encargo de comprovar o cometimento da falta grave que ensejou a dispensa do trabalhador. 3. Ademais, incide no caso a Teoria dos Motivos Determinantes, de modo que, a partir da desconstituição das motivações que embasaram a demissão, reputa-se nulo o ato administrativo de dispensa, ante o vício inerente a um de seus elementos essenciais, ensejando a reintegração do empregado público injustamente demitido. 4. No caso concreto, consignadas no acórdão regional as premissas de que a reclamada não logrou comprovar as faltas graves cometidas pelo trabalhador, irreparável a decisão regional de reconhecimento da nulidade do ato de demissão. 5. Não se trata, pois, de garantir estabilidade a empregado de empresa pública, mas tão somente de desconstituir a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador, ante a ausência de provas do cometimento das faltas graves a ele imputadas. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Transcendência