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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 119-23.2022.5.23.0131

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
  • Liquidação dos cálculos
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador
  • Diferenças salariais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do autor. 2. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 3. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração quanto ao ponto que a parte entendeu omisso. Agravo a que se nega provimento. LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PEDIDO RELACIONADO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 461 DA CLT. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 461 da CLT, com redação anterior à Lei n. 13.467/2017, estabelecia como requisitos para a equiparação salarial o trabalho prestado em idêntica função ao mesmo empregador e na mesma localidade, cuja diferença de tempo de serviço não fosse superior a 2 anos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, consignou que "o paradigma passou a autuar como maquinista em dezembro/2006, ao passo que o reclamante reconheceu que só ativou-se na referida função em 2009, ou seja, com uma diferença superior a 2 anos na função, de modo que não se encontra preenchida a condição prevista no § 1º do artigo 461 da CLT para o deferimento da pretensão obreira" . 3. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais. Para tanto, registrou que " o valor indenizatório fixado em primeiro grau não comporta alteração, atendendo o caráter punitivo-pedagógico e reparatório, sem importar em enriquecimento ilícito do autor." 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MAQUINISTA DE LOCOMOTIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA "B" DO ART. 237 DA CLT (PESSOAL DE TRAÇÃO) OU CATEGORIA "C" (PESSOAL DE EQUIPAGENS EM GERAL). TRABALHO EFETIVO. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA. ART. 238 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso, o recorrente requereu o seu enquadramento, como maquinista, na categoria "c" do art. 237 da CLT, a fim de que fosse computado, como trabalho efetivo, todo o tempo que o empregado esteve à disposição na Estrada, nos termos do art. 238, caput , da CLT. 2. Ocorre que, conquanto o Tribunal Regional tenha mantido o enquadramento do autor, maquinista, na categoria "b" do art. 237 da CLT, consignou, com lastro na prova produzida nos autos, que "a prova constituída nos autos demonstrou que todas as horas efetivas por ele praticadas eram devidamente anotadas nos controles de jornadas". 3. Desse modo, ainda que se alterasse o enquadramento pretendido do autor, a condenação em horas extras, nos termos como pretendido, esbarra na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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