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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001281-98.2020.5.02.0322

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada " para excluir da condenação o pagamento de horas extras, intervalo para refeição e descanso e reflexos, bem como a indenização da pausa intervalar suprimida ", porquanto, embora revel, " não há nos autos elementos que comprovem a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, ora recorrente, de modo que tais documentos prevalecem como prova da jornada praticada pelo reclamante ". Verifica-se, portanto, que o debate em questão foi decidido à luz do ônus probatório das partes no processo, não tendo a Corte Regional adotado tese explicita e, sequer, mencionado a existência de sistema de compensação de jornada. Incide a Súmula 297, I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação;

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Horas Extras

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